Como se adequar à LGPD?
(quando começar a valer)
Temos o conhecimento da lei brasileira
e com experiência do que vem sendo implementado ao redor do mundo.
Apensar de já ter sido sancionada em agosto de 2018, a LGPD só entra em vigor definitivamente em 2020, o que se tem até o momento é uma movimentação em que as empresas buscam por meio da implementação de um verdadeiro programa de adequação das bases de dados pessoais, desenvolver suas políticas de privacidade, infraestrutura de tecnologia e segurança da informação, para esse novo protocolo de segurança.
A Seusdados.com, mediante parceria firmada com empresas e renomados profissionais do mercado, tem em cada uma das suas áreas de especialização pessoas capacitadas e atualizadas, com conhecimento da lei brasileira e com experiência do que vem sendo implementado ao redor do mundo.
O processo de adequação das leis nacionais a uma política de segurança de dados já é uma realidade. Quando uma pessoa entrega seus dados pessoais para alguma empresa ela precisa saber que está protegida contra os riscos decorrentes da exposição indevida e da eventual má utilização desses dados.
O primeiro passo das organizações deve ser o de realizar um mapeamento das atividades desenvolvidas por cada departamento e identificar quais delas lidam diretamente com dados pessoais. Com essas informações será possível seguir os critérios de tratamento de dados e atender às exigências da nova legislação.
A LGPD estabelece princípios que devem ser seguidos para que o manuseio dessas informações, são eles:
FINALIDADE: Propósitos legítimos, explícitos, específicos e informados. Antes de tratar dados pessoais, há necessidade de transparência com o titular, em qualquer das bases legais utilizadas para tratar dados.
ADEQUAÇÃO: A utilização dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada ao titular desses dados.
NECESSIDADE: Utilizar o mínimo necessário do tratamento desses dados para atingir a finalidade da empresa